No que tange a Saúde Pública em
nosso País, encontramos muitos desafios a serem resolvidos. No Estado do Rio
Grande do Norte não é diferente. É sabido que por falta de um gerenciamento
uniforme, em sua essência, o SUS sofre atentados as suas normas previstas pela
lei 8080/90, na qual dá-se a base jurídica do SUS, junto com os artigos 196 a
200 da Constituição federal que trata acerca do direito ao acesso de todos a
uma Saúde Pública de qualidade em nosso país, seja a pessoa brasileira nata ou
estrangeiro em nosso território.
O SUS apresenta alguns principios
tais como: Universalidade, ou seja, acesso amplo e irrestrito de seus
beneficiários, equidade, ou seja, com o devido equilíbrio, entre a sua
finalidade e a sua execução operacional, que infelizmente tem deixado muito a
desejar, nesse aspecto, devido a falta de estrutura, seja ela física, no que
tange a hospitais e Postos de saúde. Outro aspecto que influencia bastante a falta
de qualidade no serviço de saúde,
é a forma irregular com
que é executado a distribuição de insumos e medicamentos, que deixa bastante a
desejar, com as suas faltas, devido as poucas verbas destinadas ao setor.
Deve-se destacar também a falta de profissionais no setor, devido muitas vezes
a baixa remuneração oferecida, deixando de ser um atrativo.
Outro aspecto bastante importante
e que acontece em nosso estado, é a prática da chamada ambulancioterapia, na
qual as prefeituras municipais, que recebem verbas especificas para a execução
dos serviços de saúde em seus territórios, muitas vezes mandam pacientes de
atenção básica, pactuado como responsabilidade deles, causando superlotação no
principal pronto socorro de nosso estado, o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel,
somente como um exemplo. Há também o desvio de finalidade das ambulâncias e ônibus,
destinados a saúde, ai entra em questão a consciência humana, tal como exemplo,
o cidadão que ao invés de utilizar o meio para se beneficiar de algum tipo de
serviço de saúde, se vale dele para outras coisas, sendo isso um fato muito
grave, que merece mensão aqui.
Existem esforços adotados para
uma melhor execução dos serviços, tais como a classificação de risco e
especialidades, como por exemplo, o caso do hospital Giselda Trigueiro, que
desde Outubro de 2013, vem executando esse tipo de prática, que em parte é boa,
porém tem que ter uma contrapartida do ente Municipal, que deve referenciar o
paciente em seus postos de saúde e hospitais municipais, para o atendimento
especializado na área médica necessitada pelo agravo do paciente.
Uma prática adotada em todo país,
e também no Rio Grande do Norte, é a adoção das Parcerias Públicas Privadas,
onde o Estado investe na construção das UPAS, e deixam a administração a cargo
de empresas privadas, transferindo a sua responsabilidade de administração
direta das unidades de saúde, causando com isso, muito mais onerosidade a
máquina pública, além do mais existem duvidas quanto a resolutividade desse
tipo de prática, que volta e meia, vemos escândalos de corrupção em sua
prática, sendo isso muito comum na área. Causando o desvio de verbas públicas,
que poderiam serem devidamente utilizadas.
Por fim, cabe aqui ressaltar que,
o SUS implantado é bem diferente do que idealizado na lei 8080/90, uma vez que
a prática não condiz com a teoria, deixando muitíssimo a desejar para um melhor
atendimento a população mais carente de seus serviços. Uma mudança de atitude
se faz urgente nesse sentido.